Semana passada nós trouxemos a decisão sobre a cobrança do Difal em primeira mão, mas restou a dúvida sobre quando aconteceria. Como dissemos, cada estado tem autonomia para decidir como irá regulamentar e hoje nós trazemos o posicionamento dos mesmos sobre o assunto. Nem todos os estados brasileiros tomaram uma decisão e esta é a lista atualizada sobre como ocorrerá a cobrança do Difal em alguns estados. Confira abaixo a sua região:
| Estado | Posicionamento | Base Legal |
| Acre | Sem posicionamento | |
| Alagoas | Sem posicionamento | |
| Amapá | Sem posicionamento | |
| Amazonas | Cobrança a partir de 05/04/2022 | Nota Sefaz-AM (07.01.22) |
| Bahia | Possível cobrança imediata | Lei nº 14.415/21 – art. 2º |
| Ceará | Cobrança a partir de 01/03/2022 | Comunicado Sefaz-CE (06.01.22) |
| Distrito Federal | Sem posicionamento | |
| Espírito Santo | Sem posicionamento | |
| Goiás | Cobrança a partir de 01/04/2022 | Nota Sefaz-GO (07.01.22) |
| Maranhão | Sem posicionamento | |
| Mato Grosso | Sem posicionamento | |
| Mato Grosso do Sul | Sem posicionamento | |
| Minas Gerais | Cobrança a partir de 01/04/2022 | Decreto nº 48.343/21 – art. 7º |
| Pará | Sem posicionamento | |
| Paraíba | Sem posicionamento | |
| Paraná | Cobrança a partir de 01/04/2022 | Lei nº 20.949/21 – art. 9º |
| Pernambuco | Cobrança a partir de 05/04/2022 | Lei nº 17.625/21 – art. 2º |
| Piauí | Possível cobrança imediata | Lei nº 7.706/21 – art. 4º |
| Rio de Janeiro | Sem posicionamento | |
| Rio Grande do Norte | Cobrança a partir de 01/03/2022 | Comunicado 1 (05.01/22) |
| Rio Grande do Sul | Sem posicionamento | |
| Rondônia | Sem posicionamento | |
| Roraima | Cobrança a partir de 31/03/2022 | Lei nº 1.608/21 – art. 2º |
| Santa Catarina | Sem posicionamento | |
| São Paulo | Cobrança a partir de 14/03/2022 | Lei nº 17.470/21 – art. 4º |
| Sergipe | Cobrança a partir de 31/03/2022 | Lei nº 8.944/21 – art. 2º |
| Tocantins | Sem posicionamento |
Resta aguardar o que ocorrerá efetivamente, mas, sem dúvidas, haverá grandes discussões sobre a cobrança do Difal no ano de 2022.
A Maia & Anjos advogados está inteiramente à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do tema, bem como avaliar a melhor estratégia a ser adotada pelas empresas. Se você discordou sobre o posicionamento do seu estado ou quer entender melhor, deixe um comentário que iremos responder.
Autores: Marcio Miranda Maia, Ruy Fernando Cortes de Campos e Ana Carolina Nicolao Aquino







