Posicionamento dos Estados Sobre a cobrança do Difal

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Posicionamento dos Estados Sobre a cobrança do Difal

Semana passada nós trouxemos a decisão sobre a cobrança do Difal em primeira mão, mas restou a dúvida sobre quando aconteceria. Como dissemos, cada estado tem autonomia para decidir como irá regulamentar e hoje nós trazemos o posicionamento dos mesmos sobre o assunto. Nem todos os estados brasileiros tomaram uma decisão e esta é a lista atualizada sobre como ocorrerá a cobrança do Difal em alguns estados. Confira abaixo a sua região:

EstadoPosicionamentoBase Legal
AcreSem posicionamento 
AlagoasSem posicionamento 
AmapáSem posicionamento 
AmazonasCobrança a partir de 05/04/2022Nota Sefaz-AM (07.01.22)
BahiaPossível cobrança imediataLei nº 14.415/21 – art. 2º
CearáCobrança a partir de 01/03/2022Comunicado Sefaz-CE (06.01.22)
Distrito FederalSem posicionamento 
Espírito SantoSem posicionamento 
GoiásCobrança a partir de 01/04/2022Nota Sefaz-GO (07.01.22)
MaranhãoSem posicionamento 
Mato GrossoSem posicionamento 
Mato Grosso do SulSem posicionamento 
Minas GeraisCobrança a partir de 01/04/2022Decreto nº 48.343/21 – art. 7º
ParáSem posicionamento 
ParaíbaSem posicionamento 
ParanáCobrança a partir de 01/04/2022Lei nº 20.949/21 – art. 9º
PernambucoCobrança a partir de 05/04/2022Lei nº 17.625/21 – art. 2º
PiauíPossível cobrança imediataLei nº 7.706/21 – art. 4º
Rio de JaneiroSem posicionamento 
Rio Grande do NorteCobrança a partir de 01/03/2022Comunicado 1 (05.01/22)
Rio Grande do SulSem posicionamento 
RondôniaSem posicionamento 
RoraimaCobrança a partir de 31/03/2022Lei nº 1.608/21 – art. 2º
Santa CatarinaSem posicionamento 
São PauloCobrança a partir de 14/03/2022Lei nº 17.470/21 – art. 4º
SergipeCobrança a partir de 31/03/2022Lei nº 8.944/21 – art. 2º
TocantinsSem posicionamento 

Resta aguardar o que ocorrerá efetivamente, mas, sem dúvidas, haverá grandes discussões sobre a cobrança do Difal no ano de 2022.

A Maia & Anjos advogados está inteiramente à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do tema, bem como avaliar a melhor estratégia a ser adotada pelas empresas. Se você discordou sobre o posicionamento do seu estado ou quer entender melhor, deixe um comentário que iremos responder.

Autores: Marcio Miranda Maia, Ruy Fernando Cortes de Campos e Ana Carolina Nicolao Aquino

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• Graduada em Direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP)
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Advogada com formação em Direito Processual Civil e com larga experiência nas mais variadas disputas judiciais cíveis, ante a tribunais estaduais e federais de todo território nacional, bem como em tribunais superiores em Brasília. Plenamente capacitada à elaboração e negociação de contratos comerciais, civis e imobiliários das mais diversas naturezas. Atuação em processo de estruturação e reestruturações de sociedades.

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(FGV)

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• Graduando em Ciências Contábeis pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis (Fipecafi)
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