
Difal sobre bens de uso e consumo e ativo imobilizado: recuperação dos últimos 5 anos e aplicação da anterioridade anual
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) declarou a inconstitucionalidade das cláusulas
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Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) declarou a inconstitucionalidade das cláusulas

Segundo o site da Ministério da Economia[1], a atual Reforma Tributária objetiva

O vazamento de dados pessoais de mais de 223 milhões de brasileiros

Em 29/01/2021, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu o Ofício Circular

Em razão dos efeitos financeiros causados aos contribuintes pela pandemia do coronavírus (COVID-19), foram disciplinadas, pela Portaria PGFN nº 14.402/2020, as condições para a realização da transação excepcional dos créditos inscritos administrados pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Na última sexta-feira, foi publicada a Lei nº 14.010/2020, que adiou para 1º de agosto de 2021 a entrada em vigor das sanções previstas para aqueles que violarem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP), regulamentado pelo Decreto nº 64.564, publicado em 06 de novembro de 2019, que permite aos contribuintes a liquidação de débitos de ICMS em até 60 (sessenta) parcelas, com a redução de multa e juros de débitos em decorrência de fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de maio de 2019.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ celebrou o Convênio ICMS nº 152/2019, que permite ao Estado de São Paulo a criação de programa de parcelamento de débitos de ICM e ICMS, e dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.

As pessoas jurídicas de direito privado que estão inseridas na condição de empregadoras estão sujeitas ao recolhimento da Contribuição Social instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001¹.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, através de sua 1ª Seção, ao julgar os Recursos Especiais 1.638.772, 1.624.297 e 1.629.001, submetidos ao rito de Recurso Repetitivo, fixou a tese de que “os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011”.
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Emanuelle De La Noce Fernandes
FORMAÇÃO
• Graduada em Direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP)
• Pós-Graduada “lato sensu” em Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica (PUC)
ATUAÇÃO
Advogada com formação em Direito Processual Civil e com larga experiência nas mais variadas disputas judiciais cíveis, ante a tribunais estaduais e federais de todo território nacional, bem como em tribunais superiores em Brasília. Plenamente capacitada à elaboração e negociação de contratos comerciais, civis e imobiliários das mais diversas naturezas. Atuação em processo de estruturação e reestruturações de sociedades.
Natália Rebouças Wolfenberg Winand
FORMAÇÃO
• Graduada em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP);
• Pós-graduada “lato sensu” em Direito tributário na Fundação Getúlio Vargas (FGV)
• Pós-graduada em direito penal econômico na Fundação Getúlio Vargas
(FGV)
ATUAÇÃO
Advogada sênior com mais de 10 anos de formação e expertise em Direito Penal, com ênfase em Direito Penal Econômico. Com atuação em todas as fases processuais desde o inquérito policial até a fase executória e com alta aptidão para celebração de acordos de não persecução penal, bem como para a resolução de diversos outros temas ligados ao Direito Penal, em todo território nacional.
Ruy Fernando Cortes de Campos
FORMAÇÃO
• Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC);
• Pós-Graduado “lato sensu” em Direito Tributário na Pontifícia Universidade Católica (PUC);
• Especialista em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação (FBT);
• MBA em Gestão Tributária pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis – (Fipecafi);
• Graduando em Ciências Contábeis pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis (Fipecafi)
• Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo
ATUAÇÃO
Advogado com sólida formação em Direito Tributário e experiência de 18 anos na área. Forte atuação no contencioso estratégico com alta efetividade na resolução de litígios fiscais perante os tribunais administrativos e judiciais. Ampla visão estratégica em temas de consultoria fiscal nacionais e internacionais, especialmente dos setores industrial, comercial, agronegócio, bebidas e prestação de serviços.