
Dicas de como recuperar impostos
Dr Márcio Miranda Maia, especialista em direito empresarial e sócio de Maia
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Dr Márcio Miranda Maia, especialista em direito empresarial e sócio de Maia
Dr Marcio Miranda Maia, especialista em direito empresarial e sócio de Maia
Dr Marcio Miranda Maia, especialista em direito empresarial e sócio de Maia
Recentemente o Dr Marcio Miranda Maia, especialista em direito empresarial e sócio

Em 29/01/2021, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu o Ofício Circular

Na quinta-feira (17-10-2019), foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n. 899-2019, também conhecida como MP do Contribuinte Legal, que disciplina as hipóteses de transação entre o Fisco Federal e devedores.

Foi publicada, no dia 24 de abril, a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que definiu o conceito de insumos aplicável aos créditos de PIS e COFINS não cumulativos.

Em 21/05/2018, a Coordenadoria da Administração Tributária de São Paulo divulgou o Comunicado nº 6, que esclarece o seu posicionamento “sobre o ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária, em face das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 593.849 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.777”.

Foi publicada, no dia 18 de abril de 2018, a Lei nº 13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Seu artigo 25 alterou a redação do artigo 20-B da Lei nº 10.522/02, passando a permitir que a Fazenda Pública torne indisponíveis os bens dos devedores e contribuintes pela averbação da Certidão de Dívida Ativa. Tal dispositivo viola preceitos constitucionais de suma importância.

Passou relativamente despercebida no mundo jurídico a instrução normativa RFB nº 1801 divulgada pela Receita Federal do Brasil, em 26 de março, que veio disciplinar as operações de câmbio e a manutenção de recursos no exterior decorrentes de exportação.
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Emanuelle De La Noce Fernandes
FORMAÇÃO
• Graduada em Direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP)
• Pós-Graduada “lato sensu” em Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica (PUC)
ATUAÇÃO
Advogada com formação em Direito Processual Civil e com larga experiência nas mais variadas disputas judiciais cíveis, ante a tribunais estaduais e federais de todo território nacional, bem como em tribunais superiores em Brasília. Plenamente capacitada à elaboração e negociação de contratos comerciais, civis e imobiliários das mais diversas naturezas. Atuação em processo de estruturação e reestruturações de sociedades.
Natália Rebouças Wolfenberg Winand
FORMAÇÃO
• Graduada em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP);
• Pós-graduada “lato sensu” em Direito tributário na Fundação Getúlio Vargas (FGV)
• Pós-graduada em direito penal econômico na Fundação Getúlio Vargas
(FGV)
ATUAÇÃO
Advogada sênior com mais de 10 anos de formação e expertise em Direito Penal, com ênfase em Direito Penal Econômico. Com atuação em todas as fases processuais desde o inquérito policial até a fase executória e com alta aptidão para celebração de acordos de não persecução penal, bem como para a resolução de diversos outros temas ligados ao Direito Penal, em todo território nacional.
Ruy Fernando Cortes de Campos
FORMAÇÃO
• Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC);
• Pós-Graduado “lato sensu” em Direito Tributário na Pontifícia Universidade Católica (PUC);
• Especialista em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação (FBT);
• MBA em Gestão Tributária pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis – (Fipecafi);
• Graduando em Ciências Contábeis pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis (Fipecafi)
• Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo
ATUAÇÃO
Advogado com sólida formação em Direito Tributário e experiência de 18 anos na área. Forte atuação no contencioso estratégico com alta efetividade na resolução de litígios fiscais perante os tribunais administrativos e judiciais. Ampla visão estratégica em temas de consultoria fiscal nacionais e internacionais, especialmente dos setores industrial, comercial, agronegócio, bebidas e prestação de serviços.